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O respeito aos direitos trabalhistas é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado. No entanto, diversas empresas acabam descumprindo algumas das principais garantias oferecidas pela legislação trabalhista, prejudicando seus funcionários. A seguir, explicamos alguns dos direitos mais frequentemente violados pelas empresas:
O direito às horas extras surge quando o empregado trabalha além da jornada diária estabelecida por contrato ou pela lei. A jornada regular, salvo casos específicos definidos em lei, é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, e qualquer tempo adicional deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A falta de pagamento correto ou a exigência de horas extras excessivas sem a devida compensação são violações comuns.
O intervalo intrajornada é um período de descanso garantido aos trabalhadores durante a jornada de trabalho. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, e para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. A supressão ou redução inadequada desse intervalo configura uma infração às normas trabalhistas, resultando no pagamento desse tempo como horas extras.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a atividade laboral, causando lesão corporal, perturbação funcional ou até morte. Quando um trabalhador sofre um acidente, ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Empresas que demitem funcionários acidentados durante o período de estabilidade estão em desacordo com a legislação e podem ser obrigadas a pagar indenização do período de estabilidade, além de danos morais e materiais quando o acidente aconteceu por falta de equipamento de proteção adequado.
Doenças do trabalho são aquelas desenvolvidas ou agravadas em decorrência das condições em que o trabalho é realizado, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças psicológicas decorrentes de assédio ou cobrança excessive de metas, ou problemas respiratórios devido à exposição a substâncias nocivas. Assim como no caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença, indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença, e a demissão durante esse período é considerada ilegal.
A empregada gestante possui uma série de direitos específicos, como a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, e dispensa do trabalho para realização de consultas e exames pré-natais. A violação desses direitos, como a demissão durante o período de estabilidade, é passível de reversão judicial, além de indenização por danos morais e indenização do período de estabilidade legal.
O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, ou calor intenso, que ultrapassem os limites de tolerância definidos pelas normas de segurança. O adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo e é devido quando não há eliminação ou neutralização dos riscos no ambiente de trabalho.
O adicional de periculosidade é garantido aos trabalhadores que desempenham atividades perigosas, como manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade de alta tensão, ou trabalho com segurança pessoal e patrimonial. Esse adicional corresponde a 30% do salário base do empregado, e a omissão desse pagamento configura uma violação ao direito do trabalhador.
A equiparação salarial é um direito que visa garantir a igualdade de remuneração entre empregados que exerçam a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo local de trabalho. Diferenças salariais sem justificativa legal podem ser questionadas judicialmente, e a empresa poderá ser obrigada a igualar os salários e pagar as diferenças retroativas.
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, para garantir o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. A não concessão desse descanso ou o não pagamento do adicional correspondente é uma violação que pode ser corrigida por meio de ações trabalhistas.
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